quinta-feira, 29 de maio de 2014

RELAÇÃO DE CAUSALIDADE

Boa tarde hoje vou discorrer sobre o Art. 13 do CP.

        * RELAÇÃO DE CAUSALIDADE

Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Superveniência de causa independente(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

* SUPERVENIÊNCIA DA CAUSA INDEPENDENTE 

§ 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

*RELEVÂNCIA DA OMISSÃO 

§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)



- Foi adotado pelo direito brasileiro para a "Relação de Causalidade" no Código Penal a " TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES CAUSAIS " que também pode ser chamada de (Causalidade simples ou da conditio sine qua non.

- Entendemos por causa, toda aquela ação ou omissão sem a qual o resultado não se teria produzido.

- Para uma melhor compreensão: Aquela conduta que foi necessária para o resultado, é a "CAUSA"- 

- A doutrina entende que para sabermos qual conduta é ou não a causa do fato, podemos utilizar um método chamado de "Eliminação Hipotética", como que funciona?  imagine a ação que é considerada a causa do resultado e mentalmente você imagine que ela não existiu, veja se o resultado deixaria de ocorrer (mas nas mesmas circunstâncias em que ele ocorreu). 


VEJA BEM: Agora que entendemos sobre a conduta, causa e etc. É preciso saber que a responsabilidade penal do agente vai depender do (DOLO ou CULPA) em relação a vontade de provocar o resultado, isso se chama "FILTRO DE CAUSALIDADE PSÍQUICA" 




Como o tempo ficou curto aqui no estágio postarei amanhã sobre as CONCAUSAS, CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO (§2º).










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