sexta-feira, 30 de maio de 2014
CONCAUSAS (CONTINUAÇÃO DA R. DE CAUSALIDADE)
CONCAUSAS.
Sobre o nexo causal podemos entender que não compreende somente uma conduta para gerar o resultado, mas também pode ser efeito de mais comportamentos, chegando em um resultado pela associação de tais condutas, existindo uma principal que é o que desencadeia o resultado mas existindo outros elementos.
Verificamos então as condutas antecedentes que podem ser caracterizadas como causa dentro de uma linha de eventos que se sucedem, fica evidente que no caso concreto é possível que existas mais de uma causa concorrendo para o resultado, essas são as CONCAUSAS.
Mesmo nas concausas o estudo é feito, em regra, à luz da TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES CAUSAIS (visto no outro texto do blog), juntamente com o método da eliminação hipotética.
EXISTE ESPÉCIES DE CONCAUSAS.
- CONCAUSAS ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTES
A) Preexistente: É A CAUSA EFETIVA, aquilo que impulsiona o resultado, antecede o comportamento do concorrente.
A, por volta das 15h, serve veneno para B no intuito de matá-lo. Uma hora depois, B é atingido por um tiro que foi efetuado por C, seu inimigo. Socorrido, B morre após 3 horas do disparo em razão dos efeitos do veneno que A o deu. A responderá por Homicídio consumado, enquanto C responderá por Tentativa de Homicídio, visto que eliminando o comportamento de C, o B ainda assim viria a óbito.
B) Concomitante: É A CAUSA EFETIVA, aquilo que impulsiona o resultado, é simultânea ao comportamento concorrente.
A, por volta das 15h, serve veneno com intensão de matar B que é seu marido. Na mesma hora, coincidentemente, a vítima leva um tiro que foi efetuado por C, seu desafeto, vindo a óbito. C responderá por homicídio consumado, visto que o tiro causou a morte instantânea da vítima, e A responderá por tentativa, visto que eliminando sua conduta, B viria a óbito do mesmo jeito.
C) Superveniente: A causa efetiva, aquilo que impulsiona o resultado, é posterior ao comportamento concorrente.
A, por volta das 15h, serve veneno com intensão de matrar B que é seu marido. Antes que o veneno venha a fazer efeito, cai um lustre na cabeça de B que estava descansando na sala, vindo a óbito por traumatismo craniano. A responderá por tentativa de homicídio, pois, suprimindo sua conduta, B viria a óbito do mesmo jeito.
Podemos concluir então que : as concausas absolutamente independente, não importando sua espécie, o comportamento paralelo ao que resultou a morte sempre será punido com tentativa.
Ok pessoal, ainda nessa linha de raciocínio, farei outro post falando sobre as CONCAUSAS RELATIVAMENTE INDEPENDENTES.
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